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Texto do artigo · p. 10 Proventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894130 uma entidade denominada, Proventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Naimo Jalá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, 1.º A, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Bruno Miguel Tiago Chicalia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido aos 18 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Rua José Mateus, n.º 257, bairro Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Proventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 10 b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) O estudo e implantação de empreendimentos enconómicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá;
Texto do artigo · p. 10 b)Uma quota de 99.000,00 MT (noventae nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Bruno Miguel Tiago Chicalia, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 10 É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Proventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894130 uma entidade denominada, Proventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Naimo Jalá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, 1.º A, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Bruno Miguel Tiago Chicalia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido aos 18 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Rua José Mateus, n.º 257, bairro Polana Cimento, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Proventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Duração
  16. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Objecto
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Gestão de participações;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 10: c) O estudo e implantação de empreendimentos enconómicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Capital social
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá;
  30. Texto do artigo, página 10: b)Uma quota de 99.000,00 MT (noventae nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Bruno Miguel Tiago Chicalia, com poderes de substabelecimento.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo administrador único.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas
  48. Texto do artigo, página 10: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da amortização e balanço de contas
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: Amortização
  52. Texto do artigo, página 11: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  55. Número ou marcador, página 11: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
  65. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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