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- Texto do artigo, página 10: Proventos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894130 uma entidade denominada, Proventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Naimo Jalá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, 1.º A, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Bruno Miguel Tiago Chicalia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido aos 18 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Rua José Mateus, n.º 257, bairro Polana Cimento, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Proventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 10: b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) O estudo e implantação de empreendimentos enconómicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá;
- Texto do artigo, página 10: b)Uma quota de 99.000,00 MT (noventae nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Bruno Miguel Tiago Chicalia, com poderes de substabelecimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 10: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da amortização e balanço de contas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Amortização
- Texto do artigo, página 11: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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