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- Texto do artigo, página 11: Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861801 uma entidade denominada, Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial Abel Hassane Dine Mubetene, de nacionalidade moçambicana, residente no Municipo de Maputo, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100945907P, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, quatteirão n.º 54, casa número 36, podendo por decisão do sócio abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Ojecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 11: c) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportaçãp;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e sua gestão;
- Número ou marcador, página 11: f) Indústria;
- Número ou marcador, página 11: g) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: h) Tradução;
- Número ou marcador, página 11: i) Ginásio;
- Número ou marcador, página 11: j) Mineiros e logística.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Bem como nas áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vogor.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a único sócio Abel Hassane Dine Mubetene, correspondente a quota única de 100% do capital
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos dois sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Texto do artigo, página 11: ATIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Abel Hassane Dine Mubetene, como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração tem plenos poderes para nmearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer aacto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadps por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 11: Dosi) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução..
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros
- Texto do artigo, página 12: assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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