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Texto do artigo · p. 11 Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861801 uma entidade denominada, Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial Abel Hassane Dine Mubetene, de nacionalidade moçambicana, residente no Municipo de Maputo, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100945907P, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, quatteirão n.º 54, casa número 36, podendo por decisão do sócio abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Ojecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportaçãp;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 f) Indústria;
Número ou marcador · p. 11 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Tradução;
Número ou marcador · p. 11 i) Ginásio;
Número ou marcador · p. 11 j) Mineiros e logística.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Bem como nas áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vogor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a único sócio Abel Hassane Dine Mubetene, correspondente a quota única de 100% do capital
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos dois sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Texto do artigo · p. 11 ATIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Abel Hassane Dine Mubetene, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração tem plenos poderes para nmearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer aacto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadps por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 11 Dosi) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução..
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros
Texto do artigo · p. 12 assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861801 uma entidade denominada, Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial Abel Hassane Dine Mubetene, de nacionalidade moçambicana, residente no Municipo de Maputo, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100945907P, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, quatteirão n.º 54, casa número 36, podendo por decisão do sócio abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Ojecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Serviços de segurança;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Transporte de carga;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportaçãp;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e sua gestão;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Indústria;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 11: h) Tradução;
  22. Número ou marcador, página 11: i) Ginásio;
  23. Número ou marcador, página 11: j) Mineiros e logística.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Bem como nas áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vogor.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos ou outras formas de associação
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: Capital social
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a único sócio Abel Hassane Dine Mubetene, correspondente a quota única de 100% do capital
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  33. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que o proprietário assim pretender.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos dois sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  35. Texto do artigo, página 11: ATIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: Administração
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Abel Hassane Dine Mubetene, como gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração tem plenos poderes para nmearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer aacto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadps por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  45. Texto do artigo, página 11: Dosi) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução..
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros
  49. Texto do artigo, página 12: assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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