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- Texto do artigo, página 12: Ferragem Number One, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800497 uma entidade denominada, Ferragem Number One, Limitada. Celso Nelson Boaventura, maior, de
- Texto do artigo, página 12: nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100899678C, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Dionisia Paulo Massango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101695581B, emitido aos 23 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ferragem Number One, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo de Boane Sede, bairro de Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Ojecto e participação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) O comércio geral e a retalho em estabelecimento especializado de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Dionisia Paulo Massango, 60%;
- Número ou marcador, página 12: b) Celso Nelson Boaventura, 40%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos dois sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Texto do artigo, página 12: ATIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão da participaçãõ social)
- Texto do artigo, página 12: A cessão da participação social a não sócios depende da sociedade concedida por deliberação da assembleia tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de um dos sócios será de acordo com a lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Celso Nelson Boaventura, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios em conjunto, bem como a sócia administradora designada neste contrato por ordem ou por autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto como os sócios poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se
- Texto do artigo, página 12: com a data de trinta e um de Dezemblro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formalidades)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 12: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidas entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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