Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa

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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwaesta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais deChirumwa, tem a sua sede no povoado de Chirumwa, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo deCombomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objectos)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
Número ou marcador · p. 13 b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
Número ou marcador · p. 13 c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Chirumwa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 13 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 13 a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 13 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 14 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 14 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar planos periódicos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 14 Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUNIZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 14 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwaesta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa é constituído por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais deChirumwa, tem a sua sede no povoado de Chirumwa, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo deCombomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 13: (Objectos)
  10. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
  15. Número ou marcador, página 13: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Chirumwa.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  28. Número ou marcador, página 13: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  29. Número ou marcador, página 13: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
  30. Número ou marcador, página 13: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  31. Número ou marcador, página 13: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  32. Número ou marcador, página 13: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  33. Número ou marcador, página 13: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos associados:
  37. Texto do artigo, página 13: a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  41. Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 13: (Exclusão dos associados)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  52. Texto do artigo, página 13: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  53. Texto do artigo, página 13: a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  54. Número ou marcador, página 13: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  55. Número ou marcador, página 13: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 13: (Administração financeira)
  58. Texto do artigo, página 13: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  60. Número ou marcador, página 13: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 13: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
  62. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 13: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 14: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 14: e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  78. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  83. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 14: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  87. Número ou marcador, página 14: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
  88. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 14: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  91. Número ou marcador, página 14: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  92. Número ou marcador, página 14: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  93. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 14: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  95. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar planos periódicos.
  96. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 14: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  99. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  100. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 14: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  103. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  105. Número ou marcador, página 14: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUNIZE
  107. Texto do artigo, página 14: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  108. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
  109. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 14: (Regulamento)
  112. Número ou marcador, página 14: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 14: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASETE
  115. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
  117. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  118. Número ou marcador, página 14: b) Conflitos de interesse;
  119. Número ou marcador, página 14: c) Nos demais casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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