Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate

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Texto do artigo · p. 16 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária
Texto do artigo · p. 16 de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate, tem a sua sede no povoado de Tsocate, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Objectos)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
Número ou marcador · p. 16 b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
Número ou marcador · p. 16 c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
Número ou marcador · p. 16 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Texto do artigo · p. 16 comunidade e outras comunidades
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Tsocate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 17 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 17 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 17 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 17 a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 17 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 17 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis:
Número ou marcador · p. 17 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 17 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 18 Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUNIZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 18 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária
  6. Texto do artigo, página 16: de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate é constituído por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate, tem a sua sede no povoado de Tsocate, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 16: (Objectos)
  11. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  18. Texto do artigo, página 16: comunidade e outras comunidades
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Tsocate.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  30. Número ou marcador, página 17: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  31. Número ou marcador, página 17: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
  32. Número ou marcador, página 17: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  33. Número ou marcador, página 17: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  34. Número ou marcador, página 17: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  35. Número ou marcador, página 17: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos associados:
  39. Texto do artigo, página 17: a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  42. Número ou marcador, página 17: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  43. Número ou marcador, página 17: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 17: (Exclusão dos associados)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  55. Texto do artigo, página 17: a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  56. Número ou marcador, página 17: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  57. Número ou marcador, página 17: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
  60. Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
  64. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 17: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Gestão;
  70. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  72. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 17: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 17: e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  81. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  86. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 17: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis:
  90. Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
  91. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  92. Número ou marcador, página 17: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  98. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar planos periódicos;
  99. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 18: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  105. Texto do artigo, página 18: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  108. Número ou marcador, página 18: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUNIZE
  110. Texto do artigo, página 18: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
  112. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 18: (Regulamento)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASETE
  118. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
  120. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  121. Número ou marcador, página 18: b) Conflitos de interesse;
  122. Número ou marcador, página 18: c) Nos demais casos previstos na lei.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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