Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Speed Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891875 uma entidade denominada, Speed Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Joaquim de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF83328, de sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Fabio Ismael Amad, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, de vinte quatrode Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade deMaputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Rildo de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855682J, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Speed Clean, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço de lavagem de viaturas, limpeza de instalações residenciais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas e maquinas diversas;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviçosde marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 18: e) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da
- Texto do artigo, página 19: sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trintapor cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Ismael Amad; c)Uma quota no valor nominal dequatromil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Rildo de Sousa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 19: a) Joaquim de Sousa;
- Número ou marcador, página 19: b) Fábio Ismael Amad;
- Número ou marcador, página 19: c) Rildo de Sousa;
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Texto do artigo, página 19: Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 19: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.