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Texto do artigo · p. 18 Speed Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891875 uma entidade denominada, Speed Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Joaquim de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF83328, de sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Fabio Ismael Amad, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, de vinte quatrode Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade deMaputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Rildo de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855682J, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Speed Clean, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço de lavagem de viaturas, limpeza de instalações residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas e maquinas diversas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviçosde marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da
Texto do artigo · p. 19 sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trintapor cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Ismael Amad; c)Uma quota no valor nominal dequatromil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Rildo de Sousa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 19 a) Joaquim de Sousa;
Número ou marcador · p. 19 b) Fábio Ismael Amad;
Número ou marcador · p. 19 c) Rildo de Sousa;
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Texto do artigo · p. 19 Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Speed Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891875 uma entidade denominada, Speed Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Joaquim de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF83328, de sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Fabio Ismael Amad, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, de vinte quatrode Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade deMaputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Rildo de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855682J, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Speed Clean, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço de lavagem de viaturas, limpeza de instalações residenciais, comerciais e industriais;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas e maquinas diversas;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviçosde marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da
  23. Texto do artigo, página 19: sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trintapor cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Ismael Amad; c)Uma quota no valor nominal dequatromil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Rildo de Sousa.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  44. Número ou marcador, página 19: a) Joaquim de Sousa;
  45. Número ou marcador, página 19: b) Fábio Ismael Amad;
  46. Número ou marcador, página 19: c) Rildo de Sousa;
  47. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  52. Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  56. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  64. Texto do artigo, página 19: Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
  65. Texto do artigo, página 19: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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