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Texto do artigo · p. 20 Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890976 uma entidade denominada, Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Elísio António Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Khongolote, casa n.º 2459, quarteirão n.º 51, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Canalização, tratamento e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 20 b) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Elísio António Manasses, ou pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890976 uma entidade denominada, Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 20: Elísio António Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
  5. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Khongolote, casa n.º 2459, quarteirão n.º 51, província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 20: a)Canalização, tratamento e fornecimento de água potável;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sede)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Elísio António Manasses, ou pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador devidamente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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