Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890968 uma entidade denominada, Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Elisio Antonio Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela pelo Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mateque, casa n.º 93, quarteirão 3, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Canalização e tratamento e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de acessórios para canalização de Agua;
Número ou marcador · p. 21 c) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio únicoElísio António Manasses, ou pelo
Texto do artigo · p. 21 senhor Filimone João Sitoe na qualidade de Procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890968 uma entidade denominada, Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Elisio Antonio Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 21: n.º 110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela pelo Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
  6. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mateque, casa n.º 93, quarteirão 3, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Canalização e tratamento e fornecimento de água potável;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Venda de acessórios para canalização de Agua;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal;
  20. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sede)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio únicoElísio António Manasses, ou pelo
  28. Texto do artigo, página 21: senhor Filimone João Sitoe na qualidade de Procurador devidamente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Prestações Suplementares)
  32. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.