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- Texto do artigo, página 22: Globimines, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812312 uma entidade denominada Globimines, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Marco da Costa Campus Daúde, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105606917Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e com residência na rua Fialho de Almeida, n.º 93 masculino;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, número 1880, 15.º andar A, em Maputo, com o NUIT 400558671, neste ato devidamente representada pelo seu administrador, a saber, o senhor Dr. Henrique João de França Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100661283P, emitido em 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de Globimines, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 22: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 609, bairro da Polana Maputo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projetos de investimento;
- Número ou marcador, página 22: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 22: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 22: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral com importação e exportação; f)Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de ativos imobiliários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiáriasa atividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) mediante simples deliberação dossócios, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivoobjeto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Marco da Costa Campus Daúde; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital e prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de receção da carta registada referida no número 2 antecedente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respetivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respetivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 22: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num diretor-geral.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em ata ou por procuração.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta
- Texto do artigo, página 23: registada, dos respetivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer atos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Alterações)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio apos terem sido examinados por auditores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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