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Texto do artigo · p. 22 Globimines, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812312 uma entidade denominada Globimines, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Marco da Costa Campus Daúde, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105606917Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e com residência na rua Fialho de Almeida, n.º 93 masculino;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, número 1880, 15.º andar A, em Maputo, com o NUIT 400558671, neste ato devidamente representada pelo seu administrador, a saber, o senhor Dr. Henrique João de França Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100661283P, emitido em 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social de Globimines, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 22 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 609, bairro da Polana Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 22 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral com importação e exportação; f)Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de ativos imobiliários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiáriasa atividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) mediante simples deliberação dossócios, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivoobjeto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Marco da Costa Campus Daúde; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de receção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respetivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respetivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num diretor-geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em ata ou por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta
Texto do artigo · p. 23 registada, dos respetivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer atos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Alterações)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio apos terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Globimines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812312 uma entidade denominada Globimines, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Marco da Costa Campus Daúde, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105606917Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e com residência na rua Fialho de Almeida, n.º 93 masculino;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, número 1880, 15.º andar A, em Maputo, com o NUIT 400558671, neste ato devidamente representada pelo seu administrador, a saber, o senhor Dr. Henrique João de França Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100661283P, emitido em 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com poderes bastantes para o acto.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de Globimines, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 609, bairro da Polana Maputo, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projetos de investimento;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  16. Número ou marcador, página 22: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral com importação e exportação; f)Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de ativos imobiliários.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiáriasa atividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) mediante simples deliberação dossócios, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivoobjeto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Marco da Costa Campus Daúde; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de receção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respetivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respetivos direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num diretor-geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em ata ou por procuração.
  45. Número ou marcador, página 22: Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta
  50. Texto do artigo, página 23: registada, dos respetivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  55. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
  56. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 23: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer atos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Alterações)
  61. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio apos terem sido examinados por auditores.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 23: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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