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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Macrovisão Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100881616, a entidade legal supra constituída por Reginaldo Guila Cunzule, casado sob regime de comunhão de bens com Meriamo Lucas Marenguiça, de nacionalidade mopçambicana, natural de Massinga e residente de Inhambane, portador de Bilheite de Identidade n.º 080102459669s, de
- Texto do artigo, página 24: trinta de Janeiro de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Macrovisão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Liberdade dois, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de material de escritório, higiene, limpeza e utensílios diversos;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de produtos relacionados com objecto social;
- Número ou marcador, página 24: e) Alojamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação em assembleia)
- Texto do artigo, página 24: Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a quota única do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Guila Cunzule.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão ou a cessão, total ou parcial de quotas do sócio é livre, e para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos do anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, o qual poderá no entanto gerir, administrar e representar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura do sócio, podendo porem nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo para eles nomear um para os representar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, dezanove de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 24: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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