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Texto do artigo · p. 24 Rural Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100876949, a cargo de Calquer Nuno de
Texto do artigo · p. 25 Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Rural Camp – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de Nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, Bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de “Rural Camp – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de insumos, equipamentos agrícolas e de irrigação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de insumos e equipamentos de pesca;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de excedentes agrícolas e de irrigação;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio de produtos químicos, veterinários e de pesca;
Número ou marcador · p. 25 e) Exportação e importação de insumos, excedentes, equipamentos agrícolas e de irrigação;
Número ou marcador · p. 25 f) Exportação e importação de produtos veterinários e de pesca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1,000.000,00 MT), correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Alteração ou modificação do contrato de sociedade; d)Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica nomeado administradores o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 25 Um ) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Previsão)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 7 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rural Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100876949, a cargo de Calquer Nuno de
  3. Texto do artigo, página 25: Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Rural Camp – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de Nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, Bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de “Rural Camp – Sociedade Unipessoal Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de insumos, equipamentos agrícolas e de irrigação;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de insumos e equipamentos de pesca;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de excedentes agrícolas e de irrigação;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Comércio de produtos químicos, veterinários e de pesca;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Exportação e importação de insumos, excedentes, equipamentos agrícolas e de irrigação;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Exportação e importação de produtos veterinários e de pesca.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1,000.000,00 MT), correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  30. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  33. Número ou marcador, página 25: c) Alteração ou modificação do contrato de sociedade; d)Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  35. Número ou marcador, página 25: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Fica nomeado administradores o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultado)
  45. Texto do artigo, página 25: Um ) O ano social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Previsão)
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  54. Texto do artigo, página 25: Nampula, 7 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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