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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Globimoz, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812304 uma entidade denominada, Globimoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Rege-se pelas cláusulas seguintes: É celebrado o contrato de sociedade, nos
- Texto do artigo, página 26: termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: a) Marco da Costa Campus Daúde, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105606917Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e com residência na rua Fialho de Almeida n.º 93, Masculino;
- Texto do artigo, página 26: b) B&Co Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 27: o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 15.º andar A, em Maputo, com o NUIT 400558671, neste acto devidamente representada pelo seu administrador, a saber, o senhor Dr. Henrique João de França Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100661283P, emitido em 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta a denominação social de Globimoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 27: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 609, bairro da Polana Maputo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
- Número ou marcador, página 27: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 27: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 27: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 27: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral com importação e exportação; f)Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marco da Costa Campus Daúde; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B&CO Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital e prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os poderes específicos do directorgeral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 27: Sete) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta
- Texto do artigo, página 28: de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Alterações)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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