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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892057 uma entidade denominada Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Suraia Arnaldo Comé Sambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade mocambiçana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197803A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Junho de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Yes Piscina Bar Lounge, Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede no quarteirão n.º 13, casa n.º 42, Mumemo, Distrito de Marracuene, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à uma quota única, pertencente à sócia Suraia Arnaldo Comé Sambo.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão n.º 13, casa n.º 42, Mumemo, Distrito de Marracuene, em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de apresentação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de reestauração;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 28: d) Exploração de talhos, peixaria e churasqueiras;
- Número ou marcador, página 28: e) Bar e discoteca;
- Número ou marcador, página 28: f) Ginásio;
- Número ou marcador, página 28: g) Salão de cabeleleiro; h)Organização e promoção de programas de entretenimento e lazer.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Suraia Arnaldo Comé Sambo, representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre, devendo à sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Determinar o destino dos resultados aprovados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituílos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registradas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade vincula-se;
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora, a sócia única Suraia Arnaldo Comé Sambo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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