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Texto do artigo · p. 29 Padaria Bom Sonho, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875101 uma entidade denominada Padaria Bom Sonho, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Francisco Monacamue Castigo de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11010402975, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo, Madalena Marta Samboco, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100243126I, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Bom Sonho, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Padaria Bom Sonho.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal indústria de panificação em:
Número ou marcador · p. 29 a) Fabricação de pão;
Número ou marcador · p. 29 b) Bolos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Monacamue Castigo representativa a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Madalena Marta Samboco, representativas cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo do sócio Francisco Monacamue Castigo, como gerente e com plenos poderes o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Francisco Monacamue Castigo ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral competência
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros de renda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 30 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto da lei geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Padaria Bom Sonho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875101 uma entidade denominada Padaria Bom Sonho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Francisco Monacamue Castigo de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11010402975, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo, Madalena Marta Samboco, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100243126I, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Bom Sonho, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Padaria Bom Sonho.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal indústria de panificação em:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Fabricação de pão;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Bolos diversos.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Monacamue Castigo representativa a cinquenta por cento;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Madalena Marta Samboco, representativas cinquenta por cento.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Divisão e sessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Administração
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo do sócio Francisco Monacamue Castigo, como gerente e com plenos poderes o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Francisco Monacamue Castigo ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral competência
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros de renda.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto da lei geral.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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