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Texto do artigo · p. 30 ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891298 uma entidade denominada, ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Único. Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2015, titular do NUIT 100243350, com domicílio na rua do Kongwa n.º 64, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ALT INVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 31 a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de atividades;
Número ou marcador · p. 31 b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
Número ou marcador · p. 31 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As matérias que por lei ou nos presentes estatutos são, por natureza, atribuição e competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São atribuições e competência do sócio único, as que resultem da lei, e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 31 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 31 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 31 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Dissolução, liquidação, prorrogação ou transformação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único, à dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 31 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 31 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único;
Número ou marcador · p. 32 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas; e
Número ou marcador · p. 32 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 32 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 32 b) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 32 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização dos negócios socias)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 32 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outros (conforme decisão do sócio único).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891298 uma entidade denominada, ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Único. Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2015, titular do NUIT 100243350, com domicílio na rua do Kongwa n.º 64, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ALT INVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de atividades;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
  19. Número ou marcador, página 31: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) As matérias que por lei ou nos presentes estatutos são, por natureza, atribuição e competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) São atribuições e competência do sócio único, as que resultem da lei, e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais, as seguintes matérias:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Alterações aos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 31: d) Emissão de obrigações;
  37. Número ou marcador, página 31: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  38. Número ou marcador, página 31: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  39. Número ou marcador, página 31: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 31: h) Dissolução, liquidação, prorrogação ou transformação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único, à dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Atribuições e competências)
  50. Texto do artigo, página 31: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do administrador único, as seguintes matérias:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 31: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  54. Número ou marcador, página 31: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  55. Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único;
  56. Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas; e
  57. Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  61. Número ou marcador, página 32: a) Administrador único;
  62. Número ou marcador, página 32: b) Do presidente do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 32: c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
  64. Número ou marcador, página 32: d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  65. Número ou marcador, página 32: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização dos negócios socias)
  68. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  71. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  74. Texto do artigo, página 32: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  75. Número ou marcador, página 32: b) Outros (conforme decisão do sócio único).
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  80. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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