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Texto do artigo · p. 32 Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890674 uma entidade denominada Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Jonathan Afam Nweze, casado com Yssica Gusman de Nweze sob regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade boliviana, residente na Rua de Cravo, no bairro de Sommerchild na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido aos vinte e três de Março do ano dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Migração em Bolívia.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse número 1055, résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, aluguer de edifício, gestão imobiliária, aluguer de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de novecentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omisso
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890674 uma entidade denominada Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Jonathan Afam Nweze, casado com Yssica Gusman de Nweze sob regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade boliviana, residente na Rua de Cravo, no bairro de Sommerchild na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido aos vinte e três de Março do ano dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Migração em Bolívia.
  4. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse número 1055, résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, aluguer de edifício, gestão imobiliária, aluguer de equipamento industrial;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de novecentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 32: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: Casos omisso
  33. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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