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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890674 uma entidade denominada Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Jonathan Afam Nweze, casado com Yssica Gusman de Nweze sob regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade boliviana, residente na Rua de Cravo, no bairro de Sommerchild na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido aos vinte e três de Março do ano dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Migração em Bolívia.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse número 1055, résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, aluguer de edifício, gestão imobiliária, aluguer de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 32: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de novecentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omisso
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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