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Texto do artigo · p. 32 FA-Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100896087 uma entidade denominada FA-Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Faizal Américo António, solteiro maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110101754421I, emitido aos seis de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Laraf Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número
Texto do artigo · p. 33 100535777, titular do NUIT 400556563, representada neste acto pelo primeiro outorgante. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FA-Eventos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FA-Eventos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento, Avenida rua de Tchamba, n.º 214, rés-do-chão, cidade de Maputo, município de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção, organização e realização de eventos; b) Contratação de artistas, técnicos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu objecto principal, designadamente:
Texto do artigo · p. 33 Aquisição e aluguer de equipamentos de
Texto do artigo · p. 33 som, luz e imagem. Três) Representação comercial. Quatro) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 33 outras actividades complementares ou
Texto do artigo · p. 33 subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Americo António;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Laraf Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferece-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
Texto do artigo · p. 33 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIM QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Faizal Américo António, exercendo as funções de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: FA-Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100896087 uma entidade denominada FA-Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Faizal Américo António, solteiro maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110101754421I, emitido aos seis de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Laraf Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número
  6. Texto do artigo, página 33: 100535777, titular do NUIT 400556563, representada neste acto pelo primeiro outorgante. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FA-Eventos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FA-Eventos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento, Avenida rua de Tchamba, n.º 214, rés-do-chão, cidade de Maputo, município de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção, organização e realização de eventos; b) Contratação de artistas, técnicos.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu objecto principal, designadamente:
  23. Texto do artigo, página 33: Aquisição e aluguer de equipamentos de
  24. Texto do artigo, página 33: som, luz e imagem. Três) Representação comercial. Quatro) A sociedade poderá desenvolver
  25. Texto do artigo, página 33: outras actividades complementares ou
  26. Texto do artigo, página 33: subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  32. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Americo António;
  33. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Laraf Group, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferece-las a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 33: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 33: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
  49. Texto do artigo, página 33: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 33: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (competências da administração)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  67. Número ou marcador, página 33: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  70. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições transitórias
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIM QUINTO
  76. Texto do artigo, página 34: (Membros do conselho de administração)
  77. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Faizal Américo António, exercendo as funções de presidente do conselho de administração.
  78. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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