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Texto do artigo · p. 34 Maputo Auctions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 34 no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887371 uma entidade denominada Maputo Auctions, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 34 Tlten Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, rua Gabriel Simbine n.° 18, résdo-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100171325, representada pelo seu sócio gerente, senhor Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com Norah Armando Guebuza, natural de BinduraZimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE número11zw00020489M emitido aos 12 de Agosto de 2016, em Maputo, válido até 12 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Maputo Auctions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios; reparação e manutenção de automóveis; importação e exportação de automóveis e acessórios; sistemas de servicos de informação incluindo importação e exportação de equipamento informático, maquinas industriais, telefones celulares, de materiais de construção, mobiliario, artigos para uso doméstico e escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Leilões.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Texto do artigo · p. 34 a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Tlten Investimentos, Lda, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 34 Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 35 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Maputo Auctions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 34: no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887371 uma entidade denominada Maputo Auctions, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 34: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 34: Tlten Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, rua Gabriel Simbine n.° 18, résdo-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100171325, representada pelo seu sócio gerente, senhor Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com Norah Armando Guebuza, natural de BinduraZimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE número11zw00020489M emitido aos 12 de Agosto de 2016, em Maputo, válido até 12 de Agosto de 2021.
  7. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Maputo Auctions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios; reparação e manutenção de automóveis; importação e exportação de automóveis e acessórios; sistemas de servicos de informação incluindo importação e exportação de equipamento informático, maquinas industriais, telefones celulares, de materiais de construção, mobiliario, artigos para uso doméstico e escritório;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Leilões.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: Capital social
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  25. Texto do artigo, página 34: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Tlten Investimentos, Lda, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETIMO
  39. Texto do artigo, página 34: Gerência
  40. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  41. Texto do artigo, página 34: Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
  53. Texto do artigo, página 35: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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