Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Machil, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 35: no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887940 uma entidade denominada, Machil, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Dino Mateus Chilenje, pessoa singular, solteiro, moçambicano, nascido a 7 de Julho de 1984, residente no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Jonasse, n.º 30, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094514F;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Abel Sebastião Macie, pessoa singular, solteiro, moçambicano, nascido aos 27 de Agosto de 1986, residente na Matola, rua de Mopeia, n.º 252, quarteirão 13, bairro FomentoSial, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775855F.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Machil, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 587, rés-do-chão, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 35: Elaborar projectos relacionados com engenharia, manutenção e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 35: meticais) que corresponde à soma de 2 (duas) quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e pertencente ao sócio Dino Mateus Chilenje, e outra 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abel Sebastião Macie.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designados por administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
- Texto do artigo, página 35: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um director devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.