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Texto do artigo · p. 35 Machil, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 35 no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887940 uma entidade denominada, Machil, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Dino Mateus Chilenje, pessoa singular, solteiro, moçambicano, nascido a 7 de Julho de 1984, residente no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Jonasse, n.º 30, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094514F;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Abel Sebastião Macie, pessoa singular, solteiro, moçambicano, nascido aos 27 de Agosto de 1986, residente na Matola, rua de Mopeia, n.º 252, quarteirão 13, bairro FomentoSial, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775855F.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Machil, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 587, rés-do-chão, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 35 Elaborar projectos relacionados com engenharia, manutenção e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 35 meticais) que corresponde à soma de 2 (duas) quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e pertencente ao sócio Dino Mateus Chilenje, e outra 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abel Sebastião Macie.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designados por administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
Texto do artigo · p. 35 Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um director devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Machil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 35: no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887940 uma entidade denominada, Machil, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Dino Mateus Chilenje, pessoa singular, solteiro, moçambicano, nascido a 7 de Julho de 1984, residente no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Jonasse, n.º 30, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094514F;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Abel Sebastião Macie, pessoa singular, solteiro, moçambicano, nascido aos 27 de Agosto de 1986, residente na Matola, rua de Mopeia, n.º 252, quarteirão 13, bairro FomentoSial, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775855F.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Machil, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 587, rés-do-chão, cidade Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
  15. Texto do artigo, página 35: Elaborar projectos relacionados com engenharia, manutenção e gestão de imóveis.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  19. Texto do artigo, página 35: meticais) que corresponde à soma de 2 (duas) quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e pertencente ao sócio Dino Mateus Chilenje, e outra 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abel Sebastião Macie.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 35: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: Administração
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designados por administradores.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
  27. Texto do artigo, página 35: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um director devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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