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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Morep, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895595 uma entidade denominada Morep, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020083321FA, emitido aos cinco dez de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral, quarteirão 36 casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625023M, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Morep, Limitada e tem a sua sede na rua das Estâncias KM 1,5.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é realizado e dividido por duas partes iguais de em dinheiro no valor de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Atumane Amade que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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