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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Farmácia Chambe, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 (vinte oito) de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100885565, uma sociedade denominada Farmacia Chambe, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado nos termos do número 1(um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre: Geraldo Aníbal Chambe, solteiro, natural Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé “1”, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 1: Identidade n.º 080101667038S, emitido a 4 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 1: Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de XaiXai, bairro Chinunguine A, portador de
- Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 090101731588A, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 2: Crizaldo Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779983S, emitido aos 20 de Março de 2017, pelo Arquivo de identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 2: Onor Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em Q.AU/C, Muacothaia, n.º 84, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100865642M, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Chambe, Limitada e tem a sua sede no bairro Unidade 4, Marien-Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a compra, fornecimento e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando 100% pertencente a quatro sócios correspondente a soma de quatro quotas diferentes distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 23,250.00MT (vinte e três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 46.5% do capital social pertencente ao sócio Geraldo Anibal Chambe;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 9,450.00MT (nove mil quatrocentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 2: meticais) correspondente18.9% do capital social pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 16,100.00MT (dezasseis mil e cem meticais) correspondente 32.2% do capital social pertencente ao sócio Crizaldo Aníbal Chambe;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais) correspondente 2.4% do capital social pertencente ao sócio Onor Aníbal Chambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade , conferindo, os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 28 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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