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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Bay Mussa Contruções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845776 uma entidade denominada Bay Mussa Contruções, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que contém 5 (cinco) folhas, sem adiatam,entos nem qualquer banexo ou rasura, entre:
- Texto do artigo, página 36: Manuel Mussa Luís Assane Salimo, natural de Nampula, nascido aos 29 de Dezembro de 1966, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de sexo masculino, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central 25 de Junho C, casa n.º 857, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415754A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2010, válido até 10 de Agosto de 2020; Mariamo Nesma Mussa Salimo, natural de Nampula, nascido aos 5 de Junho de 1987, de nacionalidade moçambicana , solteira, de sexo feminina, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central 5.º Congresso, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673892J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2014, válido até 28 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Bay Mussa Contruções, Limitada, com a sua sede na Avenida de Moçambique km 16, n.º 45, bairro Kumbeza, cidade de Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto principal, prestação de serviços nas obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, as quotas dos sócios e forma de realização)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% das duas
- Texto do artigo, página 36: quotas, sendo 70% equivalendo a 1.050.000,00 MT (um milhão e ciquenta mil meticais) para o sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo e 30% equivalendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) para a sócia Mariamo Nesma Mussa Salimo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas é livre. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito do sócio maioritário, não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Manuel Mussa Luís Assane Salimo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 36: Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Quinhora dos lucros)
- Texto do artigo, página 37: Os líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais em assembleia geral, serão quinhorados pelos sócios na proporção das suas quotas, e serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Impedimento da dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios,os sócios que serão liquidatários e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota do sócio, quando sobre ela impede arresto, penhora, providência cautelar ou qualquer ónus legal ou convencional que possa dar a retirada da quota do sócio obrigado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
- Texto do artigo, página 37: (Balaço da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 30 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 30 de Março imediato.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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