Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Zimpeto Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895293 uma entidade denominada Zimpeto Mall, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Yawaz Properties, Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com o número de registo 144901 C1/GBL, com sede social em Suite 510, 5.º andar, Barkly Wharf, Le Caudan Waterfront, Port Louis, Maurícias, neste acto representada pela senhora Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente;
- Texto do artigo, página 37: E
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com o número de registo 88469 C1/GBL, com sede social em Suite 510, 5.º andar, Barkly Wharf, Le Caudan Waterfront, Port Louis, Maurícias, neste acto representada pela senhora Melissa Lee Manna Lam, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423502P, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes pelo presente celebram um contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (a sociedade), que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Zimpeto Mall, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: Promoção e desenvolvimento imobiliário, locação e gestão de propriedades, alojamento turístico e prestação de serviços e consultoria na área do turismo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das licenças ou autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no valor nominal 2.475.000,00 MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Yawaz Properties Limited; e
- Número ou marcador, página 37: b) Outra quota, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral,o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer empréstimos de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000.000,00MT (um bilião de meticais).
- Número ou marcador, página 38: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Acessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 38: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 38: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) A provação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) A celebração ou cessação de qualquer parceria, “joint venture” ou colaborações;
- Número ou marcador, página 38: k) Abertura, encerramento ou alteração de Conta Bancária, incluindo as condições de movimentação;
- Número ou marcador, página 38: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e m)Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No momento da sua constituição, o conselho de administração será composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 38: a) Senhor Hendrik Lourens Olivier;
- Número ou marcador, página 38: b) Senhor John Mackinnon;
- Número ou marcador, página 38: c) Senhor Maique Alberto Víctor Boca; e
- Número ou marcador, página 38: d) Senhor Pieter de Wet.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Poderes)
- Texto do artigo, página 38: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas
- Texto do artigo, página 39: por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os Administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 39: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 39: a)20% (vinte por cento) para uma reserve legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.