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- Texto do artigo, página 40: All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892936 uma entidade denominada All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo p90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: Narciso Jeremias Bande, solteiro, natural de Chacane-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010410840P, emitido aos 4 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 126, 6.º andar, F605;
- Texto do artigo, página 40: Leonel Anísio Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304175941N, emitido aos 8 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 7.º andar direito;
- Texto do artigo, página 40: Ricardina Suzana Muianga, solteira, natural de Inhaca-Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132966B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Guava - Marracuene, província de Maputo, quarteirão 30, casa n.° 30;
- Texto do artigo, página 40: Maria dos Santos, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194761B, emitido aos 12 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na rua Mahatma Ghandi, n.º 192;
- Texto do artigo, página 40: Jorge André Abrantes Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100795194P, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio, na rua Urbana n.° 2, bairro 3.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 36, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 40: a) Consultoria em diversas áreas com foco na área de saúde; b)Gestão de unidades sanitárias privadas;
- Número ou marcador, página 40: c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 40: d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de Ambulância;
- Número ou marcador, página 40: e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de vida (SBV), suporte avançado de Vida ao Traumatizado (ITLS), suporte cardiovascular avançado de vida (ACLS), suporte avançado pediátrico de vida (PALS) entre outros;
- Número ou marcador, página 40: f) Assistência médica domiciliar;
- Número ou marcador, página 40: g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 40: h) Estudos diversos na área de saúde.
- Texto do artigo, página 40: ;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ricardina Suzana Muianga;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria dos Santos;
- Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da Administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Assembleia gearl
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 41: concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Mediante a assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 41: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 42: o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 42: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 42: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior,
- Texto do artigo, página 42: decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
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