Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Expectativas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867265 uma entidade denominada, Expectativas Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Hortênsio da Silveira Julião Nhantumbo, solteiro,maior natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade,
- Texto do artigo, página 2: n.º 110104756405j, emitido aos 9 de Junho de 2014 pelos Serviços de Identificaçã Civil em Maputo, residente na Avenida 3 de Fevereiro casa n.º 761, filho de André Pereira Juliao Nhantumbo e de Florência Vasco Maungue.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Expectativas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1757, résdo-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Grafica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda a grosso de equipamento e consumiveis informático;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda a grosso de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda a grosso de material consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda a grosso de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda e manutenção e montagem de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 2: g) Manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 2: h) Traduções;
- Número ou marcador, página 2: i) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 2: j) Sondagem e captação de água;
- Número ou marcador, página 2: k) Consultoria;
- Número ou marcador, página 2: l) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 2: m) Venda de viatura, motorizadas ,motociclos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 2: n) Venda de equipamentos, máquinas e consumíveis agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: o) Venda de equipamentos, máquinas e acessórios solares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hortênsio Nhantumbo, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.