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Texto do artigo · p. 5 Mothai Crystals, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885417 uma entidade denominada, Mothai Crystals, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ruethai Kaechaem, solteiro maior, de nacionalidade tailandesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 02TH00080017, emitido aos 12 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mr Kittiphop Kaechaem, solteiro maior, de nacionalidade tailandesa, portador do Passaporte n.º 0230002, emitido aos 10 de Setembro de 2012.;
Texto do artigo · p. 5 Nunes Paulo Nenele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234095 S, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 André Muchanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270185 F, emitido aos 18 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mohammed Sanusi Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, emitido aos 27 de Abril de .2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Abou Diallo, solteiro maior, de nacionalidade senegalesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AO1611341, emitido aos 20 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 5 Mohib Ur Rahman; casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104522534 M, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 CAPÌTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Mothai Crystals, Limitada,tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão direito e duração por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestart serviços de:
Número ou marcador · p. 5 a) Sondagens de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudos, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Exportação e importação de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização de pedras semipreciosas e preciosas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá ainda a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Ruethai Kaechaem;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a catorze por cento pertencente ao sócio Mr Kittiphop Kaechaem;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao senhor Nunes Paulo Nenele;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma no valor de cem mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao sócio André Muchanga;
Número ou marcador · p. 5 e) Uma no valor de duzentos e dez mil meticais correspondente a vinte e um por cento pertencente ao sócio Mohammed Sanusi Omar; f)Uma no valor de cinuqenta mil meticais correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Abou Diallo;
Número ou marcador · p. 5 g) Uma no valor de sessenta mil meticais correspondente a seis por cento pertencente ao sócio Mohib Ur Rahman;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 5 Um) o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em especie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócioou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências.
Número ou marcador · p. 5 Três) em caso do aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) a deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando se sobre as decisões de participação do Mothai Crystals LTD no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso
Texto do artigo · p. 6 pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes a do evento.
Número ou marcador · p. 6 Três) havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o máximo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carece, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A taxa dos juros e as condições de amortização do suprimento serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros emprestimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nunes Paulo Nenele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários;
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade, como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 6 vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercicio, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias, a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actasda assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituida, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes, desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou os seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 6 Anualmente serão apuradas as contas com a data de trinta um de Dezembro. Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Para o fundo da reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5%;
Número ou marcador · p. 6 b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias de se determinar em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO VII
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Mothai Crystals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885417 uma entidade denominada, Mothai Crystals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Ruethai Kaechaem, solteiro maior, de nacionalidade tailandesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 02TH00080017, emitido aos 12 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Mr Kittiphop Kaechaem, solteiro maior, de nacionalidade tailandesa, portador do Passaporte n.º 0230002, emitido aos 10 de Setembro de 2012.;
  5. Texto do artigo, página 5: Nunes Paulo Nenele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234095 S, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: André Muchanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270185 F, emitido aos 18 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 5: Mohammed Sanusi Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, emitido aos 27 de Abril de .2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 5: Abou Diallo, solteiro maior, de nacionalidade senegalesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AO1611341, emitido aos 20 de Outubro de 2015;
  9. Texto do artigo, página 5: Mohib Ur Rahman; casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104522534 M, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 5: CAPÌTULO I Da denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Mothai Crystals, Limitada,tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão direito e duração por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO Objecto da sociedade
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestart serviços de:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Sondagens de recursos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Estudos, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Exportação e importação de produtos minérios;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de pedras semipreciosas e preciosas.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá ainda a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 5: Capital social
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuidas:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Ruethai Kaechaem;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a catorze por cento pertencente ao sócio Mr Kittiphop Kaechaem;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Uma no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao senhor Nunes Paulo Nenele;
  29. Número ou marcador, página 5: d) Uma no valor de cem mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao sócio André Muchanga;
  30. Número ou marcador, página 5: e) Uma no valor de duzentos e dez mil meticais correspondente a vinte e um por cento pertencente ao sócio Mohammed Sanusi Omar; f)Uma no valor de cinuqenta mil meticais correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Abou Diallo;
  31. Número ou marcador, página 5: g) Uma no valor de sessenta mil meticais correspondente a seis por cento pertencente ao sócio Mohib Ur Rahman;
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 5: Aumento de capital
  34. Número ou marcador, página 5: Um) o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em especie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócioou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) em caso do aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) a deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando se sobre as decisões de participação do Mothai Crystals LTD no capital de outras empresas.
  38. Número ou marcador, página 5: Cinco) em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 5: Cessão e divisão de quotas
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso
  43. Texto do artigo, página 6: pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes a do evento.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o máximo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  45. Número ou marcador, página 6: Quatro) em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carece, os quais vencerão juros.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A taxa dos juros e as condições de amortização do suprimento serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros emprestimos a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 6: Composição, mandato e remuneração
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nunes Paulo Nenele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores especialmente designados para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários;
  58. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade, como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma
  62. Texto do artigo, página 6: vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercicio, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias, a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actasda assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituida, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes, desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou os seus legais representantes que a elas assistam.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 6: Lucros e perdas
  70. Texto do artigo, página 6: Anualmente serão apuradas as contas com a data de trinta um de Dezembro. Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Para o fundo da reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5%;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias de se determinar em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  73. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  76. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPITULO VII
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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