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Texto do artigo · p. 9 BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781496, uma entidade denominada BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Jorge Alfeu, casado, de nacionalidade moçambicana portador Bilhete de Identidade n.º 11010001780S, emitido a 18 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 9 de Identificação Civil de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação de BJA
Texto do artigo · p. 9 - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique Km 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do socio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de material de escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal tenha aprovação das identidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil menticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Alfeu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações
Texto do artigo · p. 9 suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Alfeu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou intervenção do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781496, uma entidade denominada BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Jorge Alfeu, casado, de nacionalidade moçambicana portador Bilhete de Identidade n.º 11010001780S, emitido a 18 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional
  5. Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação de BJA
  10. Texto do artigo, página 9: - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique Km 8, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do socio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Venda de acessórios de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de material de escritório.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal tenha aprovação das identidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil menticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Alfeu e equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações
  30. Texto do artigo, página 9: suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Alfeu.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou intervenção do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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