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Texto do artigo · p. 12 Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte lavrada das folhas 106 a 109, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Jossias Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412401B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a três de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Ferragem, carpintaria, serração, serralharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de diversos produtos alimentares, agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 e) Oficina geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Eugénio Jossias Daniel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 13 activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme Cartório Notarial, 7 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte lavrada das folhas 106 a 109, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 12: Eugénio Jossias Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412401B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a três de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Ferragem, carpintaria, serração, serralharia;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de diversos produtos alimentares, agrícolas e pecuária;
  25. Número ou marcador, página 12: d) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 12: e) Oficina geral;
  27. Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 12: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 12: valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Eugénio Jossias Daniel.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
  46. Texto do artigo, página 13: activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento do sócio;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  62. Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 13: Está conforme Cartório Notarial, 7 de Dezembro de 2020.
  71. Texto do artigo, página 13: — O Notário A, Ilegível.
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