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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte lavrada das folhas 106 a 109, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 12: Eugénio Jossias Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412401B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a três de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Ferragem, carpintaria, serração, serralharia;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de diversos produtos alimentares, agrícolas e pecuária;
- Número ou marcador, página 12: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: e) Oficina geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: h) Consultoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 12: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Eugénio Jossias Daniel.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 13: activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme Cartório Notarial, 7 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 13: — O Notário A, Ilegível.
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