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Texto do artigo · p. 14 Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559637, uma entidade denominada Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Shija Ramadhane Msolela, maior, natural de Tanzânia e residente em Maputo, portador de passaporte n.º TAE303467, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, bairro Marracuene, Mali, quarteirão 14, casa n.º 4214.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Msolela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo província, bairro Marracuene, Mali.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 14 sua constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Shija Ramadhane Msolela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Shija Ramadhane Msolela, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559637, uma entidade denominada Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Shija Ramadhane Msolela, maior, natural de Tanzânia e residente em Maputo, portador de passaporte n.º TAE303467, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, bairro Marracuene, Mali, quarteirão 14, casa n.º 4214.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Msolela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo província, bairro Marracuene, Mali.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da
  11. Texto do artigo, página 14: sua constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Shija Ramadhane Msolela.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Shija Ramadhane Msolela, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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