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Texto do artigo · p. 19 Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796795, uma sociedade denominada Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Alves Alberto Soquisso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102633276B, emitido a 16 de Maio de 2019, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 2, casa n.° 375.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craverinha, n.º 592, bairro da Matola A, Município da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem opor objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Roullte take away;
Número ou marcador · p. 19 b) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
Número ou marcador · p. 19 d) Restaurantes do tipo tradicional;
Número ou marcador · p. 19 e) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
Número ou marcador · p. 19 f) Restaurantes sem serviço de mesa;
Número ou marcador · p. 19 g) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio Alves Alberto Soquisso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administracação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alves Alberto Soquisso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 20 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 20 - Alves Alberto Soquisso: Administrator. Maputo, dezanove de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796795, uma sociedade denominada Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Alves Alberto Soquisso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102633276B, emitido a 16 de Maio de 2019, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 2, casa n.° 375.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craverinha, n.º 592, bairro da Matola A, Município da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem opor objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Roullte take away;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Salão de cabeleireiro;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
  15. Número ou marcador, página 19: d) Restaurantes do tipo tradicional;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
  17. Número ou marcador, página 19: f) Restaurantes sem serviço de mesa;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio Alves Alberto Soquisso.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administracação)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alves Alberto Soquisso.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  29. Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Membros da administração)
  33. Texto do artigo, página 20: - Alves Alberto Soquisso: Administrator. Maputo, dezanove de Julho de dois mil e
  34. Texto do artigo, página 20: vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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