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Texto do artigo · p. 20 LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101669912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia:
Número ou marcador · p. 20 a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) (…).
Número ou marcador · p. 20 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 20 a) ...
Número ou marcador · p. 20 b) ...
Número ou marcador · p. 20 c) ...
Número ou marcador · p. 20 Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101669912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  9. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) (…).
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) (…).
  12. Número ou marcador, página 20: a) ...
  13. Número ou marcador, página 20: b) ...
  14. Número ou marcador, página 20: c) ...
  15. Número ou marcador, página 20: Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
  16. Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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