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Texto do artigo · p. 20 LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 ..........................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) (…). Dois) (…).
Número ou marcador · p. 21 a) ...
Número ou marcador · p. 21 b) ...
Número ou marcador · p. 21 c) ...
Número ou marcador · p. 21 Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 21: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 21: ..........................................................
  5. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  10. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) (…). Dois) (…).
  12. Número ou marcador, página 21: a) ...
  13. Número ou marcador, página 21: b) ...
  14. Número ou marcador, página 21: c) ...
  15. Número ou marcador, página 21: Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
  16. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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