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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661385, a sociedade, M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 21: unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de material do escritório, mobiliário e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de produtos cosméticos e de beleza;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de construção, canalização e eléctrico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente a sócia única Palmira Eletina Jaime Cumbane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura única do administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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