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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Maxx Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101781097, denominada Maxx Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cazimiro Armindo Foliche, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação Maxx Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio; e
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Cazimiro Armindo Foliche.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Cazimiro Armindo Foliche, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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