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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Rural
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Rural, podendo adoptar a Sigla (ASSODER) com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Janeiro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101604536, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento Rural – (ASSODER) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A ASSODER, constitui uma organização de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios e objectos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São princípios da ASSODER:
- Número ou marcador, página 2: a) Saúde: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade;
- Número ou marcador, página 2: b) Agricultura: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade, disseminando novas técnicas de produção e produtividade e diversificação de alimentos ricos em vitaminas e proteínas de modo que haja novos hábitos alimentares nas comunidades; c)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Construção de edifícios: promover o desenvolvimento das zonas rurais dando melhores condições de vias de acesso, furos de água e centros de saúde.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos da ASSODER:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 2: b) Ver as zonas rurais longe dos problemas de desnutrição crónica nas crianças, com produção e consumo de alimentos nutritivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 2: Participar nas demais actividades da ASSODER bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ASSODER e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da ASSODER;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela boa imagem da ASSODER da associação proveniente;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar, defender os princípios e objectivos da ASSODER;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituição da ASSODER:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um (1) vice - presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Primeiro (1.º) secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Segundo (2.º) secretário;
- Número ou marcador, página 3: e) Um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a Assembleia Geral semestralmente o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da ASSODER;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, sancionar os membros que violar as regras disciplinar e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar e orientar as actividades da ASSODER, em juízo fora dela;
- Número ou marcador, página 3: b) Nomear e exonerar, os coordenadores das árias fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição de Conselho de Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e
- Texto do artigo, página 3: fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ASSODER.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um (1) consultor;
- Número ou marcador, página 3: d) Um (1) relator.
- Número ou marcador, página 3: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da ASSODER;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos da gestão;
- Número ou marcador, página 3: e) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição do Corpo de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 29 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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