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Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento Rural
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Rural, podendo adoptar a Sigla (ASSODER) com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Janeiro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101604536, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para o Desenvolvimento Rural – (ASSODER) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A ASSODER, constitui uma organização de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios e objectos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São princípios da ASSODER:
Número ou marcador · p. 2 a) Saúde: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade;
Número ou marcador · p. 2 b) Agricultura: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade, disseminando novas técnicas de produção e produtividade e diversificação de alimentos ricos em vitaminas e proteínas de modo que haja novos hábitos alimentares nas comunidades; c)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Construção de edifícios: promover o desenvolvimento das zonas rurais dando melhores condições de vias de acesso, furos de água e centros de saúde.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos da ASSODER:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 2 b) Ver as zonas rurais longe dos problemas de desnutrição crónica nas crianças, com produção e consumo de alimentos nutritivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 2 Participar nas demais actividades da ASSODER bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ASSODER e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da ASSODER;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pela boa imagem da ASSODER da associação proveniente;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar, defender os princípios e objectivos da ASSODER;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituição da ASSODER:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (1) vice - presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Primeiro (1.º) secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Segundo (2.º) secretário;
Número ou marcador · p. 3 e) Um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar a Assembleia Geral semestralmente o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da ASSODER;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, sancionar os membros que violar as regras disciplinar e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar e orientar as actividades da ASSODER, em juízo fora dela;
Número ou marcador · p. 3 b) Nomear e exonerar, os coordenadores das árias fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição de Conselho de Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e
Texto do artigo · p. 3 fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ASSODER.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Composição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um (1) consultor;
Número ou marcador · p. 3 d) Um (1) relator.
Número ou marcador · p. 3 Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da ASSODER;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos da gestão;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição do Corpo de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 29 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Rural
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Rural, podendo adoptar a Sigla (ASSODER) com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Janeiro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101604536, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Setembro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento Rural – (ASSODER) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  8. Texto do artigo, página 2: A ASSODER, constitui uma organização de âmbito provincial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Princípios e objectos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) São princípios da ASSODER:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Saúde: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Agricultura: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade, disseminando novas técnicas de produção e produtividade e diversificação de alimentos ricos em vitaminas e proteínas de modo que haja novos hábitos alimentares nas comunidades; c)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Construção de edifícios: promover o desenvolvimento das zonas rurais dando melhores condições de vias de acesso, furos de água e centros de saúde.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos da ASSODER:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Ver as zonas rurais longe dos problemas de desnutrição crónica nas crianças, com produção e consumo de alimentos nutritivos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  24. Texto do artigo, página 2: Participar nas demais actividades da ASSODER bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ASSODER e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  27. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da ASSODER;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela boa imagem da ASSODER da associação proveniente;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar, defender os princípios e objectivos da ASSODER;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as quotas;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que foi incumbido.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  35. Texto do artigo, página 3: Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Constituição da associação)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Constituição da ASSODER:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vicepresidente e um secretário.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  46. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Um (1) presidente;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Um (1) vice - presidente;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Primeiro (1.º) secretário;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Segundo (2.º) secretário;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Um (1) tesoureiro.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Deveres do Conselho de Direcção)
  54. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a Assembleia Geral semestralmente o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da ASSODER;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, sancionar os membros que violar as regras disciplinar e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Deveres do Presidente do Conselho de Direcção)
  60. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Representar e orientar as actividades da ASSODER, em juízo fora dela;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Nomear e exonerar, os coordenadores das árias fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: (Composição de Conselho de Fiscal)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e
  66. Texto do artigo, página 3: fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ASSODER.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: a) Um (1) presidente;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Um (1) vice-presidente;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Um (1) consultor;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Um (1) relator.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Deveres do Conselho Fiscal)
  75. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da ASSODER;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos da gestão;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Eleição do Corpo de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  86. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
  91. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 29 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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