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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MSA Serviços e Logísticas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101777464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MSA Serviços e Logísticas, Limitada, constituída entre os sócios: Matias Franco Sonjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chigomba-Lago, e residente habitualmente no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala – Porto; Manuel Bernardo Omar, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, e residente habitualmente no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade, n.º031702212450J e António Ozório Sumaina, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, e residente habitualmente no bairro triângulo, posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030100146242J. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MSA Serviços e Logisticas, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Matias Franco Sonjo mantém consigo cinquenta por cento do capital social equivalente a 10.000.00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Manuel Bernardo Omar mantém consigo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a 5.000.00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) António Ozório Sumaina mantém consigo consigo vinte e cinco por cento do capita social equivalente a 5.000.00MT (cinco milmeticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Matias Franco Sonjo, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador ou mandatáriao não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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