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Texto do artigo · p. 24 Namatida Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101759369, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namatida Transporte & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Tarcísio Rodrigues Rafael, casado, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuse, província de Zambézia, residente na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102416906M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Julho de 2017, com NUIT 101360075, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Namatida Transporte & Logistica, Limitada, é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT n.º 401417710, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, distrito de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de veículos automóveis e transporte de carga no território nacional e regional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda participar todo e
Texto do artigo · p. 25 qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tarcísio Rodrigues Rafael.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracao e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O único socio desta sociedade, Tarcísio Rodrigues Rafael, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes ou o administradores nomeadas por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo mediante as necessidades.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas do socio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanco de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório
Texto do artigo · p. 25 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, vinte de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Namatida Transporte & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101759369, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namatida Transporte & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Tarcísio Rodrigues Rafael, casado, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuse, província de Zambézia, residente na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102416906M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Julho de 2017, com NUIT 101360075, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Namatida Transporte & Logistica, Limitada, é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT n.º 401417710, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, distrito de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de veículos automóveis e transporte de carga no território nacional e regional.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda participar todo e
  15. Texto do artigo, página 25: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tarcísio Rodrigues Rafael.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administracao e representação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O único socio desta sociedade, Tarcísio Rodrigues Rafael, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes ou o administradores nomeadas por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo mediante as necessidades.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas do socio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanco de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório
  34. Texto do artigo, página 25: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Nampula, vinte de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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