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Texto do artigo · p. 25 iNOVA, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101755355, denominada iNOVA, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Rafael Samuel Rafael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede, representação geográfica e duração
Texto do artigo · p. 25 A iNOVA, Limitada tem sede e foro na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior, estando estabelecida por um período indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A iNOVA, Limitada tem por objecto social: Através de um espírito inovador promover,
Texto do artigo · p. 25 estimular, coordenar e executar actividades de pesquisa, desenvolvimento, com o objectivo de produzir conhecimentos e tecnologia rumo a um País economicamente viável, ambientalmente correcto e socialmente e justo e culturalmente aceite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 A iNOVA, Limitada tem como objectivos maiores e finais, baseados em princípios inovadores, ecológicos e sustentáveis: Prestar serviços de consultoria e fornecimento de bens nas seguintes áreas de conhecimento: gráfica, informática e telecomunicação, material de escritório e consumíveis, transporte, organização de eventos, limpeza e fumigação de edifícios, compra e venda de imoveis e automóveis, construção civil, agricultura, aquacultura, apicultura, energias renováveis, electrodomésticos, reciclagem, elaboração de planos de negócios, elaboração de projectos, serralharia, carpintaria e artesanato, pesquisas ambientais sobre recursos minerais e naturais, assessoria no tratamento de processos burocráticos para criação e legalização de empresas, fornecimento de alimentos, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rafael Samuel Rafael.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Dissolução social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: iNOVA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101755355, denominada iNOVA, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Rafael Samuel Rafael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Sede, representação geográfica e duração
  5. Texto do artigo, página 25: A iNOVA, Limitada tem sede e foro na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior, estando estabelecida por um período indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 25: A iNOVA, Limitada tem por objecto social: Através de um espírito inovador promover,
  9. Texto do artigo, página 25: estimular, coordenar e executar actividades de pesquisa, desenvolvimento, com o objectivo de produzir conhecimentos e tecnologia rumo a um País economicamente viável, ambientalmente correcto e socialmente e justo e culturalmente aceite.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 25: A iNOVA, Limitada tem como objectivos maiores e finais, baseados em princípios inovadores, ecológicos e sustentáveis: Prestar serviços de consultoria e fornecimento de bens nas seguintes áreas de conhecimento: gráfica, informática e telecomunicação, material de escritório e consumíveis, transporte, organização de eventos, limpeza e fumigação de edifícios, compra e venda de imoveis e automóveis, construção civil, agricultura, aquacultura, apicultura, energias renováveis, electrodomésticos, reciclagem, elaboração de planos de negócios, elaboração de projectos, serralharia, carpintaria e artesanato, pesquisas ambientais sobre recursos minerais e naturais, assessoria no tratamento de processos burocráticos para criação e legalização de empresas, fornecimento de alimentos, importação e exportação de bens.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Capital social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rafael Samuel Rafael.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 26: Dissolução social
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  28. Texto do artigo, página 26: Pemba, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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