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Texto do artigo · p. 26 Nzuri, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois,, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717127, denominada Nzuri, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Adriano Fernando Alberto e Silvestre Selésio Mbomba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nzuri, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Wimbe, edifício Nautilus, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços em àreas de consultoria, treinamentos, produção, comercialização em agricultura, aluguer de equipamentos e fabrico e construção de estruturas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coeraad Theron Theunissen;
Número ou marcador · p. 26 b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), corres-pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luke Simon Lisiecki.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Jacob Coeraad Theron Theunissen, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia-gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 26 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Desde já, e designada como sócio-gerente
Texto do artigo · p. 26 o senhor, Jacob Coeraad Theron Theunissen, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nzuri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois,, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717127, denominada Nzuri, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Adriano Fernando Alberto e Silvestre Selésio Mbomba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nzuri, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Wimbe, edifício Nautilus, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços em àreas de consultoria, treinamentos, produção, comercialização em agricultura, aluguer de equipamentos e fabrico e construção de estruturas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 26: a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coeraad Theron Theunissen;
  17. Número ou marcador, página 26: b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), corres-pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luke Simon Lisiecki.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Jacob Coeraad Theron Theunissen, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia-gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  23. Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  27. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 26: Desde já, e designada como sócio-gerente
  32. Texto do artigo, página 26: o senhor, Jacob Coeraad Theron Theunissen, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 26: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
  40. Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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