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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nzuri, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois,, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717127, denominada Nzuri, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Adriano Fernando Alberto e Silvestre Selésio Mbomba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nzuri, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Wimbe, edifício Nautilus, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços em àreas de consultoria, treinamentos, produção, comercialização em agricultura, aluguer de equipamentos e fabrico e construção de estruturas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coeraad Theron Theunissen;
- Número ou marcador, página 26: b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), corres-pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luke Simon Lisiecki.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Jacob Coeraad Theron Theunissen, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia-gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Desde já, e designada como sócio-gerente
- Texto do artigo, página 26: o senhor, Jacob Coeraad Theron Theunissen, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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