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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101791505, denominada Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio João Firmino Domingos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro
- Texto do artigo, página 28: de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio de peixe, crustáceos, moluscos e carne;
- Número ou marcador, página 28: b) Industria de processamento de pescado e carne;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio senhor João Firmino Domingos e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor João Firmino Domingos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 7 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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