RDS Solution, S.A
Texto extraído + documento associado
RDS Solution, S.A
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: RDS Solution, S.A
- Texto do artigo, página 28: notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: Será gerida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada RDS Solution, S.A., e terá a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Engenharia civil técnica e consultoria;
- Número ou marcador, página 28: b) Planeamento físico;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de planos de pormenor e de ordenamento territorial; d)Capacitação em matérias de planeamento físico, aguas e saneamento;
- Número ou marcador, página 28: e) Estudos topográficos, viabilidade de riscos de inundação;
- Número ou marcador, página 28: f) Procurment, fornecimento de matéria de construção, escritório e mercadorias gerais e outros afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) representadas por 1.5 (um vírgula cinco mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos dois accionistas:
- Número ou marcador, página 28: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencentes ao primeiro accionista, equivalendo a 50 (cinquenta mil acções);
- Número ou marcador, página 28: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencentes ao primeiro accionista, equivalendo a 50 (cinquenta mil acções).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 28: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na
- Texto do artigo, página 29: competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 29: b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 29: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 29: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 29: j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 29: k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: É indicada como administrador da sociedade o senhor Alberto Manuel Cumbe, que representará a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos para o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos
- Texto do artigo, página 29: trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: b) Representa o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à titulação das suas acções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 5 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.