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Texto do artigo · p. 29 Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais sob NUEL 101792269, uma sociedade denominada Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Ruben Filipe Cortez Pereira, casado com Isaulina da Conceição Gaspar Batista Pereira, em regime de comunhão de bens, natural de PortaLegre, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CA489361, emitido a 6 de Março de 2024, residente no bairro de Macaneta, rua 2, distrito de Marracuene, posto administrativo Sede, Maputo província.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Macaneta, rua 2, distrito de Marracuene, posto administrativo Sede, rés-do-chão, Maputo província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Estética;
Número ou marcador · p. 29 c) Catering;
Número ou marcador · p. 29 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 e) Restauração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a único sócio Ruben Filipe Cortez Pereira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administracação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Ruben Filipe Cortez Pereira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 29 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 30 - Ruben Filipe Cortez Pereira: administrador. Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais sob NUEL 101792269, uma sociedade denominada Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Ruben Filipe Cortez Pereira, casado com Isaulina da Conceição Gaspar Batista Pereira, em regime de comunhão de bens, natural de PortaLegre, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CA489361, emitido a 6 de Março de 2024, residente no bairro de Macaneta, rua 2, distrito de Marracuene, posto administrativo Sede, Maputo província.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Macaneta, rua 2, distrito de Marracuene, posto administrativo Sede, rés-do-chão, Maputo província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Promoção imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Estética;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Catering;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Restauração.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a único sócio Ruben Filipe Cortez Pereira.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administracação)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Ruben Filipe Cortez Pereira.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  28. Número ou marcador, página 30: d) Constituir mandatários.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Membros da administração)
  32. Texto do artigo, página 30: - Ruben Filipe Cortez Pereira: administrador. Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
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