TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
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TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação que, por acta trinta de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, os sócios deliberaram a divisão e cedência parcial da quota da sociedade no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, a favor de três novos sócios, no valor nominal de quinhentos mil meticais, para cada um, reservando para si uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis meticais.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência desta deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Deniminação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, constituída por tempo indeterminado no dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: Os seus objectos são:
- Texto do artigo, página 31: a)Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
- Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
- Número ou marcador, página 31: c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 31: e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte milhões de meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Alexandra Maria Pacheco Neves, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; b)Anuar Vino Rasia Mussagy, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, uma quota no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, uma quota no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: f) Francisco Ricardo, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: g) José Augusto Walter Monteiro, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; h)Sarifa Ismael Abdul Isidine, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: i) Khaimane Mikhau Delfim de Deus, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: j) Humayd Raúfo Ismael Irá, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: k) Técnica, Lda, uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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