TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada

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TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação que, por acta trinta de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, os sócios deliberaram a divisão e cedência parcial da quota da sociedade no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, a favor de três novos sócios, no valor nominal de quinhentos mil meticais, para cada um, reservando para si uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deniminação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, constituída por tempo indeterminado no dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 Os seus objectos são:
Texto do artigo · p. 31 a)Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 31 e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte milhões de meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Alexandra Maria Pacheco Neves, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; b)Anuar Vino Rasia Mussagy, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, uma quota no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, uma quota no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 f) Francisco Ricardo, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 g) José Augusto Walter Monteiro, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; h)Sarifa Ismael Abdul Isidine, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 i) Khaimane Mikhau Delfim de Deus, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 j) Humayd Raúfo Ismael Irá, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 k) Técnica, Lda, uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação que, por acta trinta de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, os sócios deliberaram a divisão e cedência parcial da quota da sociedade no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, a favor de três novos sócios, no valor nominal de quinhentos mil meticais, para cada um, reservando para si uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis meticais.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Deniminação e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, constituída por tempo indeterminado no dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis, primeiro andar.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: Os seus objectos são:
  13. Texto do artigo, página 31: a)Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte milhões de meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Alexandra Maria Pacheco Neves, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; b)Anuar Vino Rasia Mussagy, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, uma quota no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 31: e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, uma quota no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 31: f) Francisco Ricardo, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 31: g) José Augusto Walter Monteiro, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; h)Sarifa Ismael Abdul Isidine, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 31: i) Khaimane Mikhau Delfim de Deus, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 31: j) Humayd Raúfo Ismael Irá, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 31: k) Técnica, Lda, uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência)
  32. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 31: São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 31: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Balanço anual)
  47. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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