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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tekno Focus, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Tekno Focus, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100843188, deliberam o aumento do capital social em mais de novecentos e cinquenta meticais passando a ser um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo um e quarto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tekno Focus, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como
- Texto do artigo, página 32: estabelecer filiais e abertura de sucursais em qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, pertence ao sócio Édio Jossias Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota de quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, pertence à sócia Elsa Joel Tsambe Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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