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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: The Influence of Sport
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada sob NUEL 101797392, sociedade The Influence of Sport, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e representação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de The Influence of Sport, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito urbano Kampfumo, bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social: Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; actividades das sedes sociais, actividades de aluguer; actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades desportivas; actividades dos clubes desportivos; actividades de arquitectura; actividades dos serviços de apoio à educação; actividades de televisão; actividades de design, actividades de rádio e de televisão, actividades fotográficas; actividades jurídicas; aluguer de bens recreativos e desportivos; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados; comércio por grosso de outros bens de consumo; confecção de artigos de vestuário; confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; construção de edifícios; distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão; edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas; ensino desportivo e recreativo; estudos de mercado e sondagens de opinião; fabricação de artigos de desporto; fabricação de calçado de desporto; fabricação de artigos de desporto de matérias plásticas; fornecimento de refeições para eventos; gestão de instalações desportivas; indústria do calçado e seus componentes, em couro; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares; outras actividades desportivas; outras actividades de edição; outras actividades educativas; outras actividades de diversão e recreativas; outras actividades dos serviços de reservas e actividades relacionadas; outro fornecimento de recursos humanos; publicidade; restauração e similares; produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão e; transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, e correspondente à soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 32: a) Edney Rafael Hermes Cumbula, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Maputo, distrito urbano de Kampfumo, bairro Central, rua do Ponto Final, n.º 1185, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 32: titular do Bilhete de Identidade n.º 090102594415B, emitido no dia 30 de Janeiro de 2018, pela Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai. Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, correspondente a vinte por cento capital;
- Número ou marcador, página 32: b) Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo, bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046205N, emitido no dia 3 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Uma quota no valor de vince e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertecente ao sócio, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 32: c) Neide Laurina Hambucane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito urbano de Kamubukwana, bairro da Luís Cabral, avenida Julius Nyerere, quarteirão 5, nº 37, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335412A, emitido no dia 30 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente à sócia, correspondente a trinta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Janfar Ossifo Portugal Mário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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