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Texto do artigo · p. 33 Torre Alta Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Torre Alta Construções e Serviços, Limitada, com o NUEL 101797767, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação de Torre Alta Construções e Serviços, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, Prédio n.º 6, 1.º andar, rua Particular, bairro da Malanga, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços de limpeza, jardinagem, electricidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de canalização, fumigação, serralharia;
Número ou marcador · p. 33 e) Rente-a-car.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT correspondentes 100% (cem por cento) da soma
Texto do artigo · p. 33 de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 100,000,00MT correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Luís Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236182F, emitido a 8 de Outubro de 2021, residente, quarteirão 13, casa n.º 125, bairro Bunhiça, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 22,500,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, residente, quarteirão 2, Machava KM-15, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade será bastante a assinatura de um dos administradores, desde que seja do conhecimento do outro administrador, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Torre Alta Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Torre Alta Construções e Serviços, Limitada, com o NUEL 101797767, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de Torre Alta Construções e Serviços, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, Prédio n.º 6, 1.º andar, rua Particular, bairro da Malanga, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Serviços de limpeza, jardinagem, electricidade;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de canalização, fumigação, serralharia;
  16. Número ou marcador, página 33: e) Rente-a-car.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT correspondentes 100% (cem por cento) da soma
  20. Texto do artigo, página 33: de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 100,000,00MT correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Luís Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236182F, emitido a 8 de Outubro de 2021, residente, quarteirão 13, casa n.º 125, bairro Bunhiça, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 22,500,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, residente, quarteirão 2, Machava KM-15, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade será bastante a assinatura de um dos administradores, desde que seja do conhecimento do outro administrador, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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