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Texto do artigo · p. 34 VF Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769011, uma entidade denominada VF Global Mozambique, Limitada. VF Worldwide Holdings, Ltd, sociedade
Texto do artigo · p. 34 constituída à luz do Direito de Dubai, com sede em Unit, n.º 3101-A, JBC1, PLot n.º JLT-PH-1-G2A, Jumeirah Lakes Towers, com o número de registo DCMCC97249, com o capital social de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), neste acto representada por Tiago Arouca Mendes, na qualidade de advogado, com poderes para o acto, adiante designada “primeira contraente”;
Texto do artigo · p. 34 VF Services (UK) Limited, sociedade constituída à luz do Direito Inglês, com sede na 21 Dorset Square, London, England NW16QE, com o número de registo 05735180, com o capital social de 200,00MT (duzentos meticais), neste acto representada por Paula Duarte Rocha, na qualidade de advogada, com poderes para o acto, adiante designada “segunda contraente”.
Texto do artigo · p. 34 Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 34 Foi acordado constituir a sociedade VF Global Mozambique, Limitada, por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, n.º 85, 6.º piso, Kampfumu, Maputo cidade e mediante deliberação da administração, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a tramitação de documentação de viagem, facilitação no processamento de passaportes e vistos, assim como a prestação de serviços a nível mundial como agente de companhias de transporte aéreo, marítimo, ferroviário, operadores turísticos e agências de viagens, e poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social
Texto do artigo · p. 35 de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia VF Worldwide Holdings, Ltd;
Texto do artigo · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia VF Services (UK), Limited.
Texto do artigo · p. 35 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o período 2022 - 2024, o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Preteesh Damania, com o Passaporte n.º Z4979522, emitido em 10 de Dezembro de 2018 e válido até 9 de Dezembro de 2028, com domicílio na 402 Ekveera Avenue Beside Old MHB Colony off New Link Road Priti Sagar Compound Boriwali West Mumbai Maharashtra 400092.
Texto do artigo · p. 35 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 35 I. Estatutos; II. Documentos de identificação dos sócios; III. Deliberações dos sócios; IV. Passaporte do administrador e carta de aceitação do cargo; V. Comprovativo de reserva de nome da sociedade; VI. Documentos de identificação dos procuradores (se aplicável).
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, doravante designada por «sociedade», adopta a firma VF Global Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em rua Ngungunhane, n.° 85, andar 6, Kampfumu, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a tramitação de documentação de viagem, facilitação no processamento de passaportes e vistos, assim como a prestação de serviços a nível mundial como agente de companhias de transporte aéreo, marítimo, ferroviário, operadores turísticos e agências de viagens.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio VF Worldwide Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o sócio VF Services (UK), Limited.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao
Texto do artigo · p. 35 montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
Texto do artigo · p. 35 o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 35 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 35 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 36 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 36 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 36 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a
Texto do artigo · p. 36 assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 36 a) De 1 (um) administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 36 c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá um fiscal único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do fiscal único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 36 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 36 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: VF Global Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769011, uma entidade denominada VF Global Mozambique, Limitada. VF Worldwide Holdings, Ltd, sociedade
  3. Texto do artigo, página 34: constituída à luz do Direito de Dubai, com sede em Unit, n.º 3101-A, JBC1, PLot n.º JLT-PH-1-G2A, Jumeirah Lakes Towers, com o número de registo DCMCC97249, com o capital social de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), neste acto representada por Tiago Arouca Mendes, na qualidade de advogado, com poderes para o acto, adiante designada “primeira contraente”;
  4. Texto do artigo, página 34: VF Services (UK) Limited, sociedade constituída à luz do Direito Inglês, com sede na 21 Dorset Square, London, England NW16QE, com o número de registo 05735180, com o capital social de 200,00MT (duzentos meticais), neste acto representada por Paula Duarte Rocha, na qualidade de advogada, com poderes para o acto, adiante designada “segunda contraente”.
  5. Texto do artigo, página 34: Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por partes.
  6. Texto do artigo, página 34: Foi acordado constituir a sociedade VF Global Mozambique, Limitada, por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, n.º 85, 6.º piso, Kampfumu, Maputo cidade e mediante deliberação da administração, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a tramitação de documentação de viagem, facilitação no processamento de passaportes e vistos, assim como a prestação de serviços a nível mundial como agente de companhias de transporte aéreo, marítimo, ferroviário, operadores turísticos e agências de viagens, e poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  9. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social
  10. Texto do artigo, página 35: de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  11. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  12. Texto do artigo, página 35: a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia VF Worldwide Holdings, Ltd;
  13. Texto do artigo, página 35: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia VF Services (UK), Limited.
  14. Texto do artigo, página 35: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o período 2022 - 2024, o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 35: Preteesh Damania, com o Passaporte n.º Z4979522, emitido em 10 de Dezembro de 2018 e válido até 9 de Dezembro de 2028, com domicílio na 402 Ekveera Avenue Beside Old MHB Colony off New Link Road Priti Sagar Compound Boriwali West Mumbai Maharashtra 400092.
  16. Texto do artigo, página 35: Constituem anexos ao presente contrato:
  17. Texto do artigo, página 35: I. Estatutos; II. Documentos de identificação dos sócios; III. Deliberações dos sócios; IV. Passaporte do administrador e carta de aceitação do cargo; V. Comprovativo de reserva de nome da sociedade; VI. Documentos de identificação dos procuradores (se aplicável).
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Firma e duração)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, doravante designada por «sociedade», adopta a firma VF Global Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em rua Ngungunhane, n.° 85, andar 6, Kampfumu, Maputo cidade.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a tramitação de documentação de viagem, facilitação no processamento de passaportes e vistos, assim como a prestação de serviços a nível mundial como agente de companhias de transporte aéreo, marítimo, ferroviário, operadores turísticos e agências de viagens.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio VF Worldwide Holdings, Limited;
  37. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o sócio VF Services (UK), Limited.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao
  42. Texto do artigo, página 35: montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
  50. Texto do artigo, página 35: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 35: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  57. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  58. Número ou marcador, página 35: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  59. Número ou marcador, página 36: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  60. Número ou marcador, página 36: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 36: (Aquisição de quotas próprias)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  65. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  71. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  72. Número ou marcador, página 36: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  73. Número ou marcador, página 36: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  75. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a
  80. Texto do artigo, página 36: assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 36: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  82. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  83. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
  84. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 36: (Composição da administração)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  90. Número ou marcador, página 36: Quatro) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  91. Número ou marcador, página 36: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  92. Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  93. Número ou marcador, página 36: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  97. Número ou marcador, página 36: a) De 1 (um) administrador único;
  98. Número ou marcador, página 36: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  99. Número ou marcador, página 36: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 36: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá um fiscal único, eleito pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do fiscal único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  106. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 36: (Período do exercício e contas)
  109. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  113. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  114. Número ou marcador, página 36: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  115. Número ou marcador, página 36: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  116. Número ou marcador, página 36: b) Reservas livres;
  117. Número ou marcador, página 36: c) Distribuição aos sócios.
  118. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  119. Texto do artigo, página 36: Da dissolução e liquidação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  125. Texto do artigo, página 36: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  126. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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