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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Aprecisado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associção para Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 29 - 14 00 00,00 33 14 50,00 30 - 14 00 20,00 33 14 50,00 31 - 14 00 20,00 33 15 10,00 32 - 14 00 40,00 33 15 10,00 33 - 14 00 40,00 33 15 30,00 34 - 14 01 20,00 33 15 30,00 35 - 14 01 20,00 33 15 40,00 36 - 14 01 30,00 33 15 40,00 37 - 14 01 30,00 33 17 10,00 38 - 14 06 40,00 33 17 10,00 39 - 14 06 40,00 33 14 20,00 40 - 14 04 20,00 33 14 20,00
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Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 14 04 20,00 33 05 40,00 2 - 14 03 00,00 33 05 40,00 3 - 14 03 00,00 33 06 00,00 4 - 14 02 50,00 33 06 00,00 5 - 14 02 50,00 33 06 50,00 6 - 14 02 30,00 33 06 50,00 7 - 14 02 30,00 33 07 50,00 8 - 14 02 20,00 33 07 50,00 9 - 14 02 20,00 33 08 00,00 10 - 14 02 10,00 33 08 00,00 11 - 14 02 10,00 33 08 30,00 12 - 14 02 00,00 33 08 30,00 13 - 14 02 00,00 33 09 20,00 14 - 14 01 50,00 33 09 20,00 15 - 14 01 50,00 33 09 50,00 16 - 14 01 40,00 33 09 50,00 17 - 14 01 40,00 33 10 50,00 18 - 14 01 20,00 33 10 50,00 19 - 14 01 20,00 33 11 40,00 20 - 14 01 10,00 33 11 40,00 21 - 14 01 10,00 33 12 40,00 22 - 14 00 50,00 33 12 40,00 23 - 14 00 50,00 33 13 20,00 24 - 14 00 30,00 33 13 20,00 25 - 14 00 30,00 33 14 00,00 26 - 14 00 20,00 33 14 00,00 27 - 14 00 20,00 33 14 40,00 28 - 14 00 00,00 33 14 40,00
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Aprecisado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associção para Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  6. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  7. Texto do artigo, página 1: AVISO
  8. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
  9. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 29 - 14 00 00,00 33 14 50,00 30 - 14 00 20,00 33 14 50,00 31 - 14 00 20,00 33 15 10,00 32 - 14 00 40,00 33 15 10,00 33 - 14 00 40,00 33 15 30,00 34 - 14 01 20,00 33 15 30,00 35 - 14 01 20,00 33 15 40,00 36 - 14 01 30,00 33 15 40,00 37 - 14 01 30,00 33 17 10,00 38 - 14 06 40,00 33 17 10,00 39 - 14 06 40,00 33 14 20,00 40 - 14 04 20,00 33 14 20,00
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  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 14 04 20,00 33 05 40,00 2 - 14 03 00,00 33 05 40,00 3 - 14 03 00,00 33 06 00,00 4 - 14 02 50,00 33 06 00,00 5 - 14 02 50,00 33 06 50,00 6 - 14 02 30,00 33 06 50,00 7 - 14 02 30,00 33 07 50,00 8 - 14 02 20,00 33 07 50,00 9 - 14 02 20,00 33 08 00,00 10 - 14 02 10,00 33 08 00,00 11 - 14 02 10,00 33 08 30,00 12 - 14 02 00,00 33 08 30,00 13 - 14 02 00,00 33 09 20,00 14 - 14 01 50,00 33 09 20,00 15 - 14 01 50,00 33 09 50,00 16 - 14 01 40,00 33 09 50,00 17 - 14 01 40,00 33 10 50,00 18 - 14 01 20,00 33 10 50,00 19 - 14 01 20,00 33 11 40,00 20 - 14 01 10,00 33 11 40,00 21 - 14 01 10,00 33 12 40,00 22 - 14 00 50,00 33 12 40,00 23 - 14 00 50,00 33 13 20,00 24 - 14 00 30,00 33 13 20,00 25 - 14 00 30,00 33 14 00,00 26 - 14 00 20,00 33 14 00,00 27 - 14 00 20,00 33 14 40,00 28 - 14 00 00,00 33 14 40,00
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    28- 14 00 00,0033 14 40,00
  11. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
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