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Texto do artigo · p. 7 Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813428, uma entidade denominada Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Anelfo Albano Muaile, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030000946531), emitido ao 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação e Cadastro da Cidade de Maputo. O presente contrato elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas, constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade têm sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 37, casa n.º 37 Avenida Milagre Mabote, cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo,
Texto do artigo · p. 7 para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio e venda de material de construção, e venda de todo tipo material eléctrico, montagem e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Electrónicos e venda de todo tipo de material de canalização e prestação de serviços de canalização electricidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à uma única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Anelfo Albano Muaile.
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor de nominal de 30.000,00MT (trnta mil meticais), pertencente ao sócio único Anelfo Albano Muaileo capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio, na proporção dasua quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carece, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovada pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção) dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúna na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Anelfo Albano Muaile que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade è necessária uma única assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a-percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O dividendo será pago ao sócio no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813428, uma entidade denominada Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Anelfo Albano Muaile, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030000946531), emitido ao 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação e Cadastro da Cidade de Maputo. O presente contrato elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas, constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: Anelfo Electrocanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade têm sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 37, casa n.º 37 Avenida Milagre Mabote, cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo,
  14. Texto do artigo, página 7: para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Comércio e venda de material de construção, e venda de todo tipo material eléctrico, montagem e reparação de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Electrónicos e venda de todo tipo de material de canalização e prestação de serviços de canalização electricidade.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as devidas autorizações e licenças.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à uma única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Anelfo Albano Muaile.
  25. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor de nominal de 30.000,00MT (trnta mil meticais), pertencente ao sócio único Anelfo Albano Muaileo capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio, na proporção dasua quota.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carece, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovada pelo Banco de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção) dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúna na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Deliberação)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Anelfo Albano Muaile que desde já nomeado administrador.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade è necessária uma única assinatura do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a-percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) O dividendo será pago ao sócio no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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