Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede na rua 5.000, Quinto, bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Renta-a-car;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Etivaldo Eduardor Artur António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645987F, emitido a 18 de Setembro de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 109744735, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo
Texto do artigo · p. 8 sócio Etivaldo Eduardor Artur António, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes;
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Artranslog & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede na rua 5.000, Quinto, bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Transporte de carga e de passageiro;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Renta-a-car;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Etivaldo Eduardor Artur António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645987F, emitido a 18 de Setembro de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 109744735, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração e gerencia da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo
  27. Texto do artigo, página 8: sócio Etivaldo Eduardor Artur António, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução;
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes;
  29. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 8: em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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